Instrução de Uso de Empresas do BPF
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Instrução de Uso de Empresas do BPF
14/6/2017, 3:49 am
Após muitos pedidos e discussões, achei (com aprovação do @raphael_santos) por bem geral do BPF publicar o funcionamento geral das EMPRESAS do servidor.
Todas as informações que eu venho a postar aqui foram extraídas às 21:00 horas do dia 14/06/2017 diretamente do GM do servidor. Como essas informações são quase puramente matemáticas, o melhor jeito de traduzir foi por meio de textos divididos. A Instrução será longa e com um certo nível de complexidade (leitura + lógica matemática). Deve-se ater aos sinais matemáticos pois fazem a diferença na explicação.
TEXTO INTEGRAL DE INSTRUÇÃO DE EMPRESAS, nº 1, 14 de novembro de 2017.
TÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO GERAL DAS EMPRESAS
Art. 1 - O sistema de empresas do servidor que será estudado nesta Instrução deve conter os seguintes elementos:
I - Dono da Empresa, encarregado dos fundos da empresa;
II - Nome da Empresa;
III - Fundos da empresa, a qual é guardado dinheiro para uso do Dono da Empresa (caput Art. 1, inc. I);
III - Valor de Entrada da Empresa, tal qual é cobrado ao cliente, salvo excessões;
IV - Produtos, gastos a cada uso de cliente, salvo excessões;
V - Extorsionário, quem receberá os valores de extorsões;
VI - Cliente, a qual pagará pelos serviços à empresa.
Art. 2 - A forma de lucro do Extorsionário dar-se-á da seguinte forma:
I - Caso haja um extorsionário, independente de quem seja, e esteja online no momento em que o cliente depositar o dinheiro receberá diretamente na mão 10% do valor depositado nos fundos, salvo excessões devidamente regulamentadas nesta Instrução. O valor será retirado imediatamente dos Fundos da empresa;
II - Caso não haja um extorsionário, nenhum valor será debitado dos fundos da empresa. O lucro irá integralmente para os fundos da empresa.
Parágrafo único: Caso o extorsionário seja o próprio Dono da empresa, aplica-se o inciso I do Art. 2.
TÍTULO II
DO LUCRO E DESPESAS DAS EMPRESAS
Art. 3 - Além dos elementos listados no Art.1, as empresas são ainda diferenciadas nas seguintes categorias:
I - Empresas com interior;
II - Empresas sem interior.
Parágrafo único: entende-se por interior a obrigação de entrar na empresa para usar os produtos, excetuando-se a empresa de PaintBall que caracteriza-se como descrito o caput do inciso II do Art. 3.
Art. 4 - Pertencem à categoria de Empresa com interior as seguintes empresas:
a) - Loja de armas LS 1
b) - Loja de armas LS 2
c) - Restaurante LS
d) - PM-LS
e) - BANCO-LS
f) - Loja de armas SF 1
g) - Loja de armas SF 2
h) - PM-SF
i) - BANCO-SF
Parágrafo único - As demais empresas pertencem à categoria de Empresas sem interior.
Art. 5 - As categorizadas como empresas com interior funcionam da mesma e seguinte maneira após um cliente usar um produto de tal empresa:
I - fundos += valor de entrada
II - extorsão += (valor de entrada/100)*10
III - produtos -= 1
Parágrafo único - As empresas descritas no caput das alíneas a) e b) do Art. 4 além de possuírem o custo/lucro supradescritos possuem o seguinte adicional:
I - fundos += (valor da arma comprada*numero de munições compradas)/3
II - extorsão += (valor da arma comprada*numero de munições compradas)/30
III - produtos -= 1
Art. 6 - As empresas sem interior serão indivualizadamente descritas nos incisos abaixo, respeitando suas diferenças:
§ 1º - Não serão cobrados da empresa descrita no caput dos incisos III,VI,VIII,XXI,XXV,XXVI,XXVII,XXVIII,XXIX,XXX,XXXI,XXXII,XXXIII,XXXIV,XXXV,XXXVI,XXXVII, Art. 6, produtos por uso do cliente sob qualquer hipótese.
§ 2º - Não serão cobrados da empresa descrita no caput dos incisos V,XIV,XV,XVI,XVII,XVIII,XX,XXII,XXIII,XXIV, Art. 6, produtos por uso do cliente e não haverá repasse ao Extorsionário sob qualquer hipótese.
TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7 - Toda esta Instrução deve ser considerada como verdadeira da maneira que foi escrita. Todas as informações foram extraídas diretamente do GAMEMODE do Brasil Play Forever.
Art. 8 - Esta Instrução poderá e deverá ser modificada regularmente, com prazo ainda a ser definido, por quem de competência.
Art. 9 - Todos os problemas envolvendo esta Instrução poderá e deverá ser resolvida em breve prazo por quem de competência. Devendo ainda modificar esta Instrução afim de manter a validade da mesma.
Art. 10 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Todas as informações que eu venho a postar aqui foram extraídas às 21:00 horas do dia 14/06/2017 diretamente do GM do servidor. Como essas informações são quase puramente matemáticas, o melhor jeito de traduzir foi por meio de textos divididos. A Instrução será longa e com um certo nível de complexidade (leitura + lógica matemática). Deve-se ater aos sinais matemáticos pois fazem a diferença na explicação.
TEXTO INTEGRAL DE INSTRUÇÃO DE EMPRESAS, nº 1, 14 de novembro de 2017.
TÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO GERAL DAS EMPRESAS
Art. 1 - O sistema de empresas do servidor que será estudado nesta Instrução deve conter os seguintes elementos:
I - Dono da Empresa, encarregado dos fundos da empresa;
II - Nome da Empresa;
III - Fundos da empresa, a qual é guardado dinheiro para uso do Dono da Empresa (caput Art. 1, inc. I);
III - Valor de Entrada da Empresa, tal qual é cobrado ao cliente, salvo excessões;
IV - Produtos, gastos a cada uso de cliente, salvo excessões;
V - Extorsionário, quem receberá os valores de extorsões;
VI - Cliente, a qual pagará pelos serviços à empresa.
Art. 2 - A forma de lucro do Extorsionário dar-se-á da seguinte forma:
I - Caso haja um extorsionário, independente de quem seja, e esteja online no momento em que o cliente depositar o dinheiro receberá diretamente na mão 10% do valor depositado nos fundos, salvo excessões devidamente regulamentadas nesta Instrução. O valor será retirado imediatamente dos Fundos da empresa;
II - Caso não haja um extorsionário, nenhum valor será debitado dos fundos da empresa. O lucro irá integralmente para os fundos da empresa.
Parágrafo único: Caso o extorsionário seja o próprio Dono da empresa, aplica-se o inciso I do Art. 2.
TÍTULO II
DO LUCRO E DESPESAS DAS EMPRESAS
Art. 3 - Além dos elementos listados no Art.1, as empresas são ainda diferenciadas nas seguintes categorias:
I - Empresas com interior;
II - Empresas sem interior.
Parágrafo único: entende-se por interior a obrigação de entrar na empresa para usar os produtos, excetuando-se a empresa de PaintBall que caracteriza-se como descrito o caput do inciso II do Art. 3.
Art. 4 - Pertencem à categoria de Empresa com interior as seguintes empresas:
a) - Loja de armas LS 1
b) - Loja de armas LS 2
c) - Restaurante LS
d) - PM-LS
e) - BANCO-LS
f) - Loja de armas SF 1
g) - Loja de armas SF 2
h) - PM-SF
i) - BANCO-SF
Parágrafo único - As demais empresas pertencem à categoria de Empresas sem interior.
Art. 5 - As categorizadas como empresas com interior funcionam da mesma e seguinte maneira após um cliente usar um produto de tal empresa:
I - fundos += valor de entrada
II - extorsão += (valor de entrada/100)*10
III - produtos -= 1
Parágrafo único - As empresas descritas no caput das alíneas a) e b) do Art. 4 além de possuírem o custo/lucro supradescritos possuem o seguinte adicional:
I - fundos += (valor da arma comprada*numero de munições compradas)/3
II - extorsão += (valor da arma comprada*numero de munições compradas)/30
III - produtos -= 1
Art. 6 - As empresas sem interior serão indivualizadamente descritas nos incisos abaixo, respeitando suas diferenças:
- I - Aluguel de veiculos LS (perto hq rotam ls):
a) fundos += entrada;
b) extorsão += (entrada/100)*10;
c) produtos -1;
- II - Aluguel de veiculos SF (ao lado do tr construção sf):
a) fundos += entrada
b) extorsão += (entrada/100)*10
c) produtos -= 1
- III - Empresa de SMS e /par pelo TAB(em SF ao lado da escola de direção de carros do gta-off):
a) fundos += 50 por SMS;
b) extorsão += (50/100)*10 por SMS e ($25/100)*10 por PARTICULAR enviada pelo TAB.
Parágrafo único - Se o cliente fizer uma ligação:
a) fundos += custo da ligação;
b) extorsão += (custo da ligação/100)*10.
- IV - Empresa do Posto de Gasolina (ao lado hq mecanicos sf):
§ 1º - Se o cliente for um COP abastecendo na DP-LS:
I - Se o cliente for um COP e HELPER EM MODO AJUDA, abastecendo veículos de helper:
a) fundos += [(entrada/2)*quantidade de gasolina abastecida]/5;
b) extorsão += {{[(entrada/2)*quantidade de gasolina abastecida]/5}/100}*10.
II - Se o cliente for um COP e MENOR que nível 5:
a) fundos += [(entrada/2)*quantidade de gasolina abastecida]/5;
b) extorsão += {{[(entrada/2)*quantidade de gasolina abastecida]/5}/100}*10.
III - Se o cliente for apenas um COP com nível MAIOR que 5 e não é helper em modo ajuda:
a) fundos += [(entrada/2)*quantidade de gasolina abastecida]/3;
b) extorsão += {{[(entrada/2)*quantidade de gasolina abastecida]/3}/100}*10.
§ 2º - Se o cliente for um COP ou não, abastecendo em qualquer outro posto:
I - Se o cliente for um helper em MODO AJUDA abastecendo um veículo de helper:
a) fundos += (entrada*quantidade de gasolina abastecida)/5;
b) extorsão += {[(entrada*quantidade de gasolina abastecida)/5]/100}*10.
II - Se o cliente for MENOR que nível 5:
a) fundos += (entrada*quantidade de gasolina abastecida)/5;
b) extorsão += {[(entrada*quantidade de gasolina abastecida)/5]/100}*10.
III - Se o cliente NÃO for um helper em modo ajuda abastecendo um veículo helper e nível MAIOR que 5:
a) fundos += (entrada*quantidade de gasolina abastecida)/3;
b) extorsão += {[(entrada*quantidade de gasolina abastecida)/3]/100}*10.
§ 3º: em caso de helper em modo ajuda abastecendo um veículo helper e MENOR que nível 5, segue-se o Art. 6., Inc. IV, § 2º, Inc. I.
§ 4º: em todos os casos da empresa descrita no caput do inciso IV, Art. 6, NÃO há perca de produtos nesta empresa.
- V - Empresa de Iluminação pública - prox. ao RC de SF:
a) fundos += [(saldo bancário do cliente/10000)/18].
- VI - Empresa do /carrocasa e /pintarcarro e /modelomeucarro e /modelocfazenda - ao lado do tunning de lowrider:
§ 1º - Se o cliente comprou carro usando /carrocasa:
a) fundos += 15000;
b) extorsão += 1500;
c) produtos -= 1.
§ 2º - Se o cliente comprou carro usando /modelomeucarro:
a) fundos += 10000;
b) extorsão += 0.
§ 3º - Se o cliente pintou o carro usando /pintarcarro:
a) fundos += 5000;
b) extorsão += 500.
§ 4º - Se o cliente comprou o carro usando /modelocfazenda:
a) fundos += 10000;
b) extorsão += 0.
§ 5º - Nos casos descritos no caput dos parágrafos 2, 3, 4 do inciso VI, Art. 6, não será cobrado produto da empresa por uso do cliente.
- VII - Empresa do /melhorarcasa - prox. a igreja ls:
§ 1º - Se o cliente comprou /mc 1:
a) fundos += 50000;
b) extorsão += 5000.
§ 2º - Se o cliente comprou /mc 2:
a) fundos += 100000;
b) extorsão += 10000.
§ 3º - Se o cliente comprou /mc 3:
a) fundos += 500;
b) extorsão += 50.
§ 4º - Nos casos descritos no caput dos parágrafos 1, 2 e 3 do inciso VII, Art. 6, será cobrado 1 produto da empresa por uso do cliente.
- VIII - Empresa de /an e /ang de LS:
§ 1º - Se o cliente usou /an EM LOS SANTOS:
a) fundos += (quantidade de caracteres da mensagem * 25);
b) extorsão += [(quantidade de caracteres da mensagem * 25)/100]*10;
§ 2º - Se o cliente usou /ang em qualquer lugar do mapa de San Andreas:
a) fundos += (quantidade de caracteres da mensagem * 25)/2;
b) extorsão += {[(quantidade de caracteres da mensagem * 25)/2]/100}*10;
- IX - Empresa do /fixarcarro e /trazercarro (na antiga HQ dos mecânicos em LS):
§ 1º - Se o cliente usou /trazercarro:
a) fundos += 3000.
§ 2º - Se o cliente usou /fixarcarro:
a) fundos += 1000.
§ 3º - Nos casos descritos no caput dos parágrafos 1 e 2 do inciso IX, Art. 6, será cobrado 1 produto da empresa por uso do cliente e o extorsionário ganhará $100.
- X - Empresa 24/7 (/comprar) - prox ao Shopping de LS:
§ 1º - Se o cliente usou /comprar 1 e possui nível de Trader MAIOR do que 0:
a) fundos += 500-(5*nível de Trader do cliente);
b) extorsão += {[500-(5*nível de Trader do cliente)]/100}*10.
§ 2º - Se o cliente usou /comprar 1 e possui nível de Trader IGUAL a 0:
a) fundos += 500;
b) extorsão += 50.
§ 3º - Se o cliente usou /comprar 2 e possui nível de Trader MAIOR do que 0:
a) fundos += 7500-(75*nível de Trader do cliente);
b) extorsão += {[7500-(75*nível de Trader do cliente)]/100}*10.
§ 4º - Se o cliente usou /comprar 2 e possui nível de Trader IGUAL a 0:
a) fundos += 7500;
b) extorsão += 750.
§ 5º - Se o cliente ganhar a raspadinha ao /comprar 2 INDEPENDENTE do nível de Trader:
a) fundos -= valor ganho da raspadinha (500 ou 1500 ou 2500);
b) extorsão += valor ganho da raspadinha (50 ou 150 ou 250).
§ 6º - Se o cliente usou /comprar 3 e possui nível de Trader MAIOR do que 0:
a) fundos += 5000-(50*nível de Trader do cliente);
b) extorsão += {[5000-(50*nível de Trader do cliente)]/100}*10.
§ 7º - Se o cliente usou /comprar 3 e possui nível de Trader IGUAL a 0:
a) fundos += 5000;
b) extorsão += 500.
§ 8º - Se o cliente usou /comprar 4 e possui nível de Trader MAIOR do que 0:
a) fundos += 500-(5*nível de Trader do cliente);
b) extorsão += {[500-(5*nível de Trader do cliente)]/100}*10.
§ 9º - Se o cliente usou /comprar 4 e possui nível de Trader IGUAL a 0:
a) fundos += 500;
b) extorsão += 50.
§ 10º - Se o cliente usou /comprar 5 e possui nível de Trader MAIOR do que 0:
a) fundos += 5000-(50*nível de Trader do cliente);
b) extorsão += {[5000-(50*nível de Trader do cliente)]/100}*10;
c) produtos -= 1.
§ 11º - Se o cliente usou /comprar 5 e possui nível de Trader IGUAL a 0:
a) fundos += 5000;
b) extorsão += 500;
c) produtos -= 1.
§ 12º - Se o cliente usou /comprar 6 e possui nível de Trader MAIOR do que 0:
a) fundos += 10000-(100*nível de Trader do cliente);
b) extorsão += {[10000-(100*nível de Trader do cliente)]/100}*10;
c) produtos -= 1.
§ 13º - Se o cliente usou /comprar 6 e possui nível de Trader IGUAL a 0:
a) fundos += 10000;
b) extorsão += 1000;
c) produtos -= 1.
§ 14º - Se o cliente usou /comprar 7 e possui nível de Trader MAIOR do que 0:
a) fundos += 5000-(50*nível de Trader do cliente);
b) extorsão += {[5000-(50*nível de Trader do cliente)]/100}*10;
c) produtos -= 1.
§ 15º - Se o cliente usou /comprar 7 e possui nível de Trader IGUAL a 0:
a) fundos += 5000;
b) extorsão += 500;
c) produtos -= 1.
§ 16º - Se o cliente usou /comprar 8 e possui nível de Trader MAIOR do que 0:
a) fundos += 0;
b) extorsão += 0.
§ 17 º- Se o cliente usou /comprar 8 e possui nível de Trader IGUAL a 0:
a) fundos += 0;
b) extorsão += 0.
§ 18º - Se o cliente usou /comprar 9 e possui nível de Trader MAIOR do que 0:
a) fundos += 0;
b) extorsão += 0.
§ 19º - Se o cliente usou /comprar 9 e possui nível de Trader IGUAL a 0:
a) fundos += 0;
b) extorsão += 0.
§ 20º - Se o cliente usou /comprar 10 INDEPENDENTE do nível de Trader do cliente:
a) fundos += 9000;
b) extorsão += 0.
§ 21º - Se o cliente usou /comprar 11 INDEPENDENTE do nível de Trader do cliente:
a) fundos += 2000;
b) extorsão += 0.
§ 22º - Excetuando-se este e os parágrafos 10º, 11º 12º, 13º, 14º, 15º do inciso X, Art.6, todos casos descritos no caput dos parágrafos não custam produtos à empresa descrita no caput do inciso X, Art. 6.
- XI - Empresa de PaintBall - próximo ao Hospital Dr. Deraldo:
a) fundos += entrada;
b) extorsão += (entrada/100)*10;
c) produtos -= 1.
- XII - Empresa de Corrida de Kart - próximo a HQ dos caminhoneiros/onibus LS:
a) fundos += entrada;
b) extorsão += (entrada/100)*10;
c) produtos -= 1.
- XIII - Empresa do Estacionamento VIP - de trás da loja de armas LS - PG:
§ 1º - Se o cliente usar /comprarcarro:
a) fundos += 80000;
b) produtos -= 10.
§ 2º - Se o cliente usar /vendermeucarro:
a) fundos -= 40000;
b) produtos -= 5.
§ 3º - Se o cliente usar /pintarmeucarro:
a) fundos += 2000;
b) produtos -= 1.
§ 4º - Se o cliente entrar em um carro DE ID ENTRE 1051 E 1123 que NÃO TEM DONO e pertence a empresa da CONCESSIONÁRIA:
a) fundos += 200;
b) produtos -= 1.
§ 5º - Se o cliente entrar em um carro DE ID ENTRE 1051 E 1123 que TEM DONO e pertence a empresa da CONCESSIONÁRIA:
a) fundos += 200;
b) produtos -= 0.
§ 6º - Se o cliente entrar em um carro DE OUTRO ID que NÃO TEM DONO e pertence a empresa da CONCESSIONÁRIA:
a) fundos += 400;
b) produtos -= 1.
§ 7º - Se o cliente entrar em um carro DE OUTRO ID que TEM DONO e pertence a empresa da CONCESSIONÁRIA:
a) fundos += 200;
b) produtos -= 0.
§ 8º - Não haverá repasse ao Extorsionário da empresa descrita no caput do inciso XIII, Art. 6, sob qualquer hipótese.
- XIV - Empresa de Esgoto - prox. a HQ reporter LS:
a) fundos += [(saldo bancário do cliente/10000)/18].
- XV - Empresa de Produtos (/comprarprod) - prox. a DP LS:
a) fundos += (quantidade de produtos comprados*50)+250.
- XVI - Empresa do Pedágio de San Andreas - prox. ao posto norte:
a) fundos += 150.
- XVII - Empresa da Binco - prox. a hq rotam ls:
§ 1º - Se o cliente usou /meuskin:
a) fundos += 1200.
§ 2º - Se o cliente usou /arena skin:
a) fundos += 600.
- XVIII - Empresa de Materiais Obter - prox. a empresa /fixarcarro e /trazercarro:
a) fundos += (pacotes de materiais comprados*100)-[(pacotes de materiais comprados*100)/10].
- XIX - Empresa de Aluguel de Aeronaves - no aeroporto de LS:
a) fundos += entrada;
b) extorsão += (entrada/100)*10
c) produtos -= 1.
- XX - Empresa do Cemitério - perto hq ballas ls:
a) fundos += 213 por MORTE.
- XXI - Empresa de Corrida (/entrarcorrida) - ao lado da prefeitura ls:
a) fundos += 2500;
b) extorsão += 250.
- XXII - Empresa de Maconha (/pegar drogas maconha) - prox cemiterio ls:
§ 1º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 1:
a) fundos += (quantidade comprada*45)/2.
§ 2º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 2:
a) fundos += (quantidade comprada*30)/2.
§ 3º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 3:
a) fundos += (quantidade comprada*15)/2.
§ 4º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 4:
a) fundos += (quantidade comprada*12)/2.
§ 5º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 5:
a) fundos += (quantidade comprada*10)/2.
- XXIII - Empresa de Cocaina (/pegar drogas cocaina) - prox spray idlewood ls:
§ 1º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 1:
a) fundos += (quantidade comprada*100)/10.
§ 2º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 2:
a) fundos += (quantidade comprada*80)/10.
§ 3º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 3:
a) fundos += (quantidade comprada*70)/10.
§ 4º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 4:
a) fundos += (quantidade comprada*50)/10.
§ 5º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 5:
a) fundos += (quantidade comprada*40)/10.
- XXIV - Empresa de Crack (/pegar drogas crack) - prox ao morro LS:
§ 1º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 1:
fundos += (quantidade comprada*80)/10.
§ 2º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 2:
fundos += (quantidade comprada*70)/10.
§ 3º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 3:
fundos += (quantidade comprada*60)/10.
§ 4º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 4:
fundos += (quantidade comprada*40)/10.
§ 5º - Se nível de habilidade em Vendedor de Drogas do cliente (vendedor de droga) for igual a 5:
fundos += (quantidade comprada*30)/10.
- XXV - Empresa de /an e /ang de SF:
§ 1º - Se o cliente usou /an EM SAN FIERRO:
a) fundos += (quantidade de caracteres da mensagem * 25);
b) extorsão += [(quantidade de caracteres da mensagem * 25)/100]*10.
§ 2º - Se o cliente usou /ang (em qualquer lugar do mapa de San Andreas):
a) fundos += (quantidade de caracteres da mensagem * 25)/2;
b) extorsão += {[(quantidade de caracteres da mensagem * 25)/2]/100}*10.
- XXVI - Empresa de /loteria de LS:
§ 1º - Se o cliente usou /loteria EM LOS SANTOS e comprou o 1º bilhete:
a) fundos += 1500;
b) extorsão += 150.
§ 2º - Se o cliente usou /loteria EM LOS SANTOS e comprou o 2º bilhete:
a) fundos += 10500;
b) extorsão += 1050.
§ 3º - Se o cliente usou /loteria EM LOS SANTOS e comprou o 3º bilhete:
a) fundos += 31500;
b) extorsão += 3150.
§ 4º - Se o cliente usou /loteria EM LOS SANTOS e comprou o 4º bilhete:
a) fundos += 78750;
b) extorsão += 7875.
§ 5º - Se o cliente usou /loteria EM LOS SANTOS e comprou o 5º bilhete:
a) fundos += 173250;
b) extorsão += 17325.
- XXVII - Empresa da Arena em LS:
§ 1º - Se o cliente criou uma sala de arena em LOS SANTOS:
a) fundos += 20000;
b) extorsão += 2000.
- XXVIII - Empresa da Arena em SF:
§ 1º - Se o cliente criou uma sala de arena em SAN FIERRO:
a) fundos += 20000;
b) extorsão += 2000.
- XXIX - Empresa da Veículos em SF:
§ 1º - Se o cliente comprou um veículo (no novo sistema de veículos) em SAN FIERRO:
a) fundos += preço do veículo;
b) extorsão += (preço do veículo/100)*10.
- XXX - Empresa da Veículos em LS:
§ 1º - Se o cliente comprou um veículo (no novo sistema de veículos) em LOS SANTOS:
a) fundos += preço do veículo;
b) extorsão += (preço do veículo/100)*10.
- XXXI - Empresa de /loteria de SF:
§ 1º - Se o cliente usou /loteria EM SAN FIERRO e comprou o 1º bilhete:
a) fundos += 1500;
b) extorsão += 150.
§ 2º - Se o cliente usou /loteria EM SAN FIERRO e comprou o 2º bilhete:
a) fundos += 10500;
b) extorsão += 1050.
§ 3º - Se o cliente usou /loteria EM SAN FIERRO e comprou o 3º bilhete:
a) fundos += 31500;
b) extorsão += 3150.
§ 4º - Se o cliente usou /loteria EM SAN FIERRO e comprou o 4º bilhete:
a) fundos += 78750;
b) extorsão += 7875.
§ 5º - Se o cliente usou /loteria EM SAN FIERRO e comprou o 5º bilhete:
a) fundos += 173250;
b) extorsão += 17325.
- XXXII - Empresa da Pizzaria em SF:
Parágrafo único - Se o cliente comprou uma pizza em uma pizzaria de SF:
a) fundos += 1000;
b) extorsão += 100.
- XXXIII - Empresa da Pizzaria em LS:
Parágrafo único - Se o cliente comprou uma pizza em uma pizzaria de LS:
a) fundos += 1000;
b) extorsão += 100.
- XXXIV - Empresa da Caça:
§ 1º - Se o cliente comprou um RIFLE:
a) fundos += 2000;
b) extorsão += 200.
§ 2º - Se o cliente comprou uma FACA:
a) fundos += 800;
b) extorsão += 80.
- XXXV - Empresa da Igreja de LS:
Parágrafo único - Se o cliente casou-se em LOS SANTOS:
a) fundos += 100000;
b) extorsão += 10000.
- XXXVI - Empresa da Igreja de SF:
Parágrafo único - Se o cliente casou-se em SAN FIERRO:
a) fundos += 100000;
b) extorsão += 10000.
- XXXVII - Empresa de Metanfetamina:
§ 1º - Se o cliente comprou PRODUTOS PARA ECSTASY:
a) fundos += 1000;
b) extorsão += 100.
§ 2º - Se o cliente comprou PRODUTOS PARA CRISTAL:
a) fundos += 2000;
b) extorsão += 200.
§ 1º - Não serão cobrados da empresa descrita no caput dos incisos III,VI,VIII,XXI,XXV,XXVI,XXVII,XXVIII,XXIX,XXX,XXXI,XXXII,XXXIII,XXXIV,XXXV,XXXVI,XXXVII, Art. 6, produtos por uso do cliente sob qualquer hipótese.
§ 2º - Não serão cobrados da empresa descrita no caput dos incisos V,XIV,XV,XVI,XVII,XVIII,XX,XXII,XXIII,XXIV, Art. 6, produtos por uso do cliente e não haverá repasse ao Extorsionário sob qualquer hipótese.
TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7 - Toda esta Instrução deve ser considerada como verdadeira da maneira que foi escrita. Todas as informações foram extraídas diretamente do GAMEMODE do Brasil Play Forever.
Art. 8 - Esta Instrução poderá e deverá ser modificada regularmente, com prazo ainda a ser definido, por quem de competência.
Art. 9 - Todos os problemas envolvendo esta Instrução poderá e deverá ser resolvida em breve prazo por quem de competência. Devendo ainda modificar esta Instrução afim de manter a validade da mesma.
Art. 10 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Gabriel_Castelamari⇨ Administrador do servidor
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
14/6/2017, 3:58 am
Muito, mais muuito bem útil esse tópico. Vai tirar a dúvida de muita gente, assim como eu.
- Markito_Seg⇨ Membro Avançado 1500+
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
14/6/2017, 3:59 am
tai um cara q caiu bem no BPF, VOCÊ.
Parabens pelo serviço
Parabens pelo serviço
- .the_crackeris⇨ Membro Iniciante 80+
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
14/6/2017, 7:07 am
boassa muito bem
- Kane_lan⇨ Administrador Máximo
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
14/6/2017, 7:22 am
Gostei do tópico, bem útil xD
@O_Enfermeiro me tira uma duvida que sempre tive, essa empresa (BUGADA) que fica próxima do deraldo era de que? http://prntscr.com/fjm3kw
@O_Enfermeiro me tira uma duvida que sempre tive, essa empresa (BUGADA) que fica próxima do deraldo era de que? http://prntscr.com/fjm3kw
- O_Enfermeiro⇨ Scripter do servidor
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
14/6/2017, 1:13 pm
Tunning de veículo (não é spray). Ela tem um bug e está temporariamente desativada.Kane_lan escreveu:Gostei do tópico, bem útil xD
@O_Enfermeiro me tira uma duvida que sempre tive, essa empresa (BUGADA) que fica próxima do deraldo era de que? http://prntscr.com/fjm3kw
- Top_Boladao⇨ Membro Veterano 3000+
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
14/6/2017, 2:22 pm
Bem complexo, más li haha.
Parabéns Enfermeiro, tá fazendo juntamente com o Tito um bom trabalho.
Parabéns Enfermeiro, tá fazendo juntamente com o Tito um bom trabalho.
- gilmar_cp⇨ Administrador do servidor
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
14/6/2017, 2:25 pm
reprogramou o sistema no tópico haha parabéns nice job
- Japoneis_Zika.⇨ Membro Avançado 1500+
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
14/6/2017, 3:34 pm
Tu fez uma CF com empresas do BPF skks, deu pouco trabalho ksks
- Quizzy_Quizzy⇨ Membro Fodástico 10000+
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
14/6/2017, 4:41 pm
Eu acho que devido a grande utilidade, maravilhosa boa vontade e enorme compaixão em criar esse tópico, O_Enfermeiro deveria pensar seriamente em mudar para O_Advogado.
- Jalisson_VGS⇨ Velha Guarda
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Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
14/6/2017, 4:58 pm
Aee Agora sim estávamos precisando disso a anos .
- Kane_lan⇨ Administrador Máximo
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
15/6/2017, 12:04 pm
Ah entendi, sempre quis saber kkk desde 2015O_Enfermeiro escreveu:Tunning de veículo (não é spray). Ela tem um bug e está temporariamente desativada.Kane_lan escreveu:Gostei do tópico, bem útil xD
@O_Enfermeiro me tira uma duvida que sempre tive, essa empresa (BUGADA) que fica próxima do deraldo era de que? http://prntscr.com/fjm3kw
- Irineu⇨ Membro Avançado 1500+
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
15/6/2017, 12:09 pm
amei o topico sz
muito bom mesmo mano, parabens
muito bom mesmo mano, parabens
- dj_cavaleiro⇨ Membro Veterano 3000+
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
16/6/2017, 8:19 pm
Parabéns por essa organização, entendi super bem
Bom trabalho, TÓPICO MUITO ÚTIL !!
Bom trabalho, TÓPICO MUITO ÚTIL !!
- ~Eduardo⇨ Owner do Fórum ®
- Warns :
Re: Instrução de Uso de Empresas do BPF
13/7/2017, 1:37 pm
Fechado.
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