Reformulação da regra para organizações policiais.
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Lucas_gTa
RaaFinHa_Psy
6 participantes
- RaaFinHa_Psy⇨ Administrador Master
- Warns :
Reformulação da regra para organizações policiais.
16/10/2018, 6:20 pm
Boa noite a todos.
O intuito de criar este tópico é informar a todos (com um alcance maior) sobre a alteração de uma regra que foi feita dia 11/10, e postado no changelog nas regras.
Nas regras de Organizações Terroristas e Exército, tinha a seguinte regra:
Agora com a reformulação da mesma, ficou desta forma:
--
A alteração ocorreu pelo simples fato de que a regra anterior limitava o policial em casos de Blitz, desacato ou eles fossem vitimas de tentativa de homicídio. Por exemplo: Um FARC está matando um Repórter, e o policial presencia a cena, mas não poderia fazer nada, porque as regras não deixavam, o que tinha atrito com o RPG.
Agora, com as provas em mãos do ato, um policial (rotam/policia militar) pode caçar terroristas caso presencie estes cometendo alguma infração, por exemplo, praticando homicídio. Basta utilizar o procedimento padrão de caça. Em casos da vítima viva, e tiver sendo alvejada, a aplicação do TH pode ser feita, e alvejar o terrorista. Porém, o ato vale apenas em casos de flagrantes, caso todos os cops sejam mortos durante o combate, estes não podem caçar o terrorista, deixando na mão da organização rival dos terroristas.
Espero que tenha deixado claro sobre os procedimentos que a regra permite.
Qualquer dúvida, basta comentar ou me mandar MP.
O intuito de criar este tópico é informar a todos (com um alcance maior) sobre a alteração de uma regra que foi feita dia 11/10, e postado no changelog nas regras.
Nas regras de Organizações Terroristas e Exército, tinha a seguinte regra:
Art 1.2° - As demais organizações estão autorizadas a lidar com Terroristas caso os mesmos se envolvam em uma Blitz, atentem contra a vida do policial, venha a desacata-lo, nessas hipóteses, este deve ser tratado como player normal.
Agora com a reformulação da mesma, ficou desta forma:
Art 1.2° - As demais organizações estão autorizadas a lidar com Terroristas caso os mesmos se envolvam em uma Blitz, atentem contra a vida do policial, venha a desacata-lo ou caso venham a ser provocados por força de lei, nessas hipóteses, este deve ser tratado como player normal.
--
A alteração ocorreu pelo simples fato de que a regra anterior limitava o policial em casos de Blitz, desacato ou eles fossem vitimas de tentativa de homicídio. Por exemplo: Um FARC está matando um Repórter, e o policial presencia a cena, mas não poderia fazer nada, porque as regras não deixavam, o que tinha atrito com o RPG.
Agora, com as provas em mãos do ato, um policial (rotam/policia militar) pode caçar terroristas caso presencie estes cometendo alguma infração, por exemplo, praticando homicídio. Basta utilizar o procedimento padrão de caça. Em casos da vítima viva, e tiver sendo alvejada, a aplicação do TH pode ser feita, e alvejar o terrorista. Porém, o ato vale apenas em casos de flagrantes, caso todos os cops sejam mortos durante o combate, estes não podem caçar o terrorista, deixando na mão da organização rival dos terroristas.
Espero que tenha deixado claro sobre os procedimentos que a regra permite.
Qualquer dúvida, basta comentar ou me mandar MP.
- Lucas_gTa⇨ Administrador de Lideranças
- Warns :
Re: Reformulação da regra para organizações policiais.
16/10/2018, 6:38 pm
Muito melhor assim, que não aconteça abusos
- Keesh_Thug⇨ Moderador Avançado
- Warns :
Re: Reformulação da regra para organizações policiais.
17/10/2018, 8:15 am
Um FARC está matando um Repórter, e o policial presencia a cena, mas não poderia fazer nada, porque as regras não deixavam, o que tinha atrito com o RPG.
Seria uma importante alteração, pela infeliz falta da força nacional, terroristas aproveitam-se para abusar, então acho sim que qualquer cop poderia intervir em casos assim, apenas em flagrante, nada "procurado" pelo cop, como uma abordagem de rotina ou mandato de prisão.
Aprovo
- Lobo_Azul⇨ Velha Guarda
- Warns :
Re: Reformulação da regra para organizações policiais.
17/10/2018, 11:52 am
Goatei up up
Rafinha ve com o Pedrão pra ele tirar essas fabricações de drogas, cristal, êxtase etc...
Rafinha ve com o Pedrão pra ele tirar essas fabricações de drogas, cristal, êxtase etc...
- Buster⇨ Membro Fodástico 10000+
- Warns :
Re: Reformulação da regra para organizações policiais.
17/10/2018, 3:13 pm
O negócio é cravar, literalmente, o dedo no F9 porque os abusos vão continuar.
Só semana passada foram 2 /su TH sem eu fazer nada. Também aproveito a oportunidade para pedir que a punição de /su TH indevido seja a mesma de forjar denúncia, no caso 240 min, pois não deixa de ser uma forja, além do mais é bem difícil de provar que foi vítima de TH indevido, a menos que a pessoa já esteja gravando o ocorrido ou use ShadowPlay.
Sobre a regra em si, eu concordo. Faz todo o sentido isso, porém tenho certeza que essa regra surgiu sobre uma denúncia que eu fiz, então como já ficou claro que foi abuso, onde está a cadeia nos PMs envolvidos?
Só semana passada foram 2 /su TH sem eu fazer nada. Também aproveito a oportunidade para pedir que a punição de /su TH indevido seja a mesma de forjar denúncia, no caso 240 min, pois não deixa de ser uma forja, além do mais é bem difícil de provar que foi vítima de TH indevido, a menos que a pessoa já esteja gravando o ocorrido ou use ShadowPlay.
Sobre a regra em si, eu concordo. Faz todo o sentido isso, porém tenho certeza que essa regra surgiu sobre uma denúncia que eu fiz, então como já ficou claro que foi abuso, onde está a cadeia nos PMs envolvidos?
- RaaFinHa_Psy⇨ Administrador Master
- Warns :
Re: Reformulação da regra para organizações policiais.
18/10/2018, 6:17 pm
Buster escreveu:O negócio é cravar, literalmente, o dedo no F9 porque os abusos vão continuar.
Só semana passada foram 2 /su TH sem eu fazer nada. Também aproveito a oportunidade para pedir que a punição de /su TH indevido seja a mesma de forjar denúncia, no caso 240 min, pois não deixa de ser uma forja, além do mais é bem difícil de provar que foi vítima de TH indevido, a menos que a pessoa já esteja gravando o ocorrido ou use ShadowPlay.
Sobre a regra em si, eu concordo. Faz todo o sentido isso, porém tenho certeza que essa regra surgiu sobre uma denúncia que eu fiz, então como já ficou claro que foi abuso, onde está a cadeia nos PMs envolvidos?
TH indevido é abuso de comando, 120 minutos.
--
Na verdade, a sua denuncia foi o gatilho, afinal, não achei que a regra limitasse os COPs a ser RPG. Nunca houve problema com essa questão, pelo menos não que eu me lembre. Quando você fez a denuncia, foi visto a necessidade de alteração nas regras, porque o que a regra implantava era na contra-mão do RPG que queremos promover aqui dentro.
Eles não foram punidos, porque não houve abuso. Apesar do procedimento ter sido incorreto, a ação foi RPG, e o bom senso foi usado.
- Buster⇨ Membro Fodástico 10000+
- Warns :
Re: Reformulação da regra para organizações policiais.
18/10/2018, 6:31 pm
RaaFinHa_Psy escreveu:Buster escreveu:O negócio é cravar, literalmente, o dedo no F9 porque os abusos vão continuar.
Só semana passada foram 2 /su TH sem eu fazer nada. Também aproveito a oportunidade para pedir que a punição de /su TH indevido seja a mesma de forjar denúncia, no caso 240 min, pois não deixa de ser uma forja, além do mais é bem difícil de provar que foi vítima de TH indevido, a menos que a pessoa já esteja gravando o ocorrido ou use ShadowPlay.
Sobre a regra em si, eu concordo. Faz todo o sentido isso, porém tenho certeza que essa regra surgiu sobre uma denúncia que eu fiz, então como já ficou claro que foi abuso, onde está a cadeia nos PMs envolvidos?
TH indevido é abuso de comando, 120 minutos.
--
Na verdade, a sua denuncia foi o gatilho, afinal, não achei que a regra limitasse os COPs a ser RPG. Nunca houve problema com essa questão, pelo menos não que eu me lembre. Quando você fez a denuncia, foi visto a necessidade de alteração nas regras, porque o que a regra implantava era na contra-mão do RPG que queremos promover aqui dentro.
Eles não foram punidos, porque não houve abuso. Apesar do procedimento ter sido incorreto, a ação foi RPG, e o bom senso foi usado.
Sim, eu sei que são apenas 120 minutos. Mas é um abuso de comando gravíssimo pois é o único /su que o COP dá sem precisar de provas. Isso deve ser revisto.
Você simplesmente passou por cima de uma regra e passou por cima de um artigo que cita que as regras devem ser cobradas exaustivamente. Ou seja, simplesmente tacou o dane-se e fez o que achou mais cabível.
E por falar em bom senso, onde está ele nessa denúncia? http://www.brasilplayforever.com/t283481-denuncia-contra-membro-gi-admin-tarrn_jhonson e http://www.brasilplayforever.com/t283491-denuncia-admin-punicao-incorreta
E ainda tem gente que diz que eu sou beneficiado nesse servidor, uhum, uhum...
- RaaFinHa_Psy⇨ Administrador Master
- Warns :
Re: Reformulação da regra para organizações policiais.
18/10/2018, 6:41 pm
Buster escreveu:RaaFinHa_Psy escreveu:Buster escreveu:O negócio é cravar, literalmente, o dedo no F9 porque os abusos vão continuar.
Só semana passada foram 2 /su TH sem eu fazer nada. Também aproveito a oportunidade para pedir que a punição de /su TH indevido seja a mesma de forjar denúncia, no caso 240 min, pois não deixa de ser uma forja, além do mais é bem difícil de provar que foi vítima de TH indevido, a menos que a pessoa já esteja gravando o ocorrido ou use ShadowPlay.
Sobre a regra em si, eu concordo. Faz todo o sentido isso, porém tenho certeza que essa regra surgiu sobre uma denúncia que eu fiz, então como já ficou claro que foi abuso, onde está a cadeia nos PMs envolvidos?
TH indevido é abuso de comando, 120 minutos.
--
Na verdade, a sua denuncia foi o gatilho, afinal, não achei que a regra limitasse os COPs a ser RPG. Nunca houve problema com essa questão, pelo menos não que eu me lembre. Quando você fez a denuncia, foi visto a necessidade de alteração nas regras, porque o que a regra implantava era na contra-mão do RPG que queremos promover aqui dentro.
Eles não foram punidos, porque não houve abuso. Apesar do procedimento ter sido incorreto, a ação foi RPG, e o bom senso foi usado.
Sim, eu sei que são apenas 120 minutos. Mas é um abuso de comando gravíssimo pois é o único /su que o COP dá sem precisar de provas. Isso deve ser revisto.
Você simplesmente passou por cima de uma regra e passou por cima de um artigo que cita que as regras devem ser cobradas exaustivamente. Ou seja, simplesmente tacou o dane-se e fez o que achou mais cabível.
E por falar em bom senso, onde está ele nessa denúncia? http://www.brasilplayforever.com/t283481-denuncia-contra-membro-gi-admin-tarrn_jhonson e http://www.brasilplayforever.com/t283491-denuncia-admin-punicao-incorreta
E ainda tem gente que diz que eu sou beneficiado nesse servidor, uhum, uhum...
Não vou discutir denuncias com você por aqui, Buster. Esse tópico foi feito para discutir sobre a regra implantada.
A denuncia do caso dos cops está em andamento aguardando o Pedrao. E sobre a outra punição, se vocês não tem o comando pra assaltar, e aparece que é restrito a gangsteres, é porque terrorista não assalta. Caso queira seguir adiante, crie revisão com o Pedrao, e iremos debater sobre o caso.
- DRAGOA⇨ Membro Calouro
- Warns :
APROVO
18/10/2018, 8:14 pm
APROVO
COMO VAI ACONTECER ISSO COM 15/30 PLAYERS? DESBAN ALL TA CHEGANNDO AI DEVE SER POR ISSO, EU JA FUI COP MESMO NÃO SABENDO CBUG, MEU FORTE E SER MEDICO E COMPRAR C4 PAEEEEE KSKSKS QUANDO AOCONTECER O DESBAN EU SEREI UM ANJO BY DRAGAO
COMO VAI ACONTECER ISSO COM 15/30 PLAYERS? DESBAN ALL TA CHEGANNDO AI DEVE SER POR ISSO, EU JA FUI COP MESMO NÃO SABENDO CBUG, MEU FORTE E SER MEDICO E COMPRAR C4 PAEEEEE KSKSKS QUANDO AOCONTECER O DESBAN EU SEREI UM ANJO BY DRAGAO
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